- 1 -O CRO do Funchal, sob orientação técnica do MVM, promove e coopera em ações de preservação e promoção do bem-estar animal.
- 2 -Os maus tratos a animais de companhia são puníveis por lei, devendo os serviços do CRO do Funchal participar às autoridades competentes todas as situações anómalas que tenham conhecimento.
Artigo 28.º — Promoção do Bem-Estar Animal
Vigente desde: 17/06/2021