- 1 -A Câmara Municipal do Funchal, através dos serviços competentes e sob orientação técnica do MVM, pode desenvolver iniciativas de promoção e programas de informação e educação relativos a animais de companhia.
- 2 -Os serviços do CRO do Funchal promovem o esclarecimento dos munícipes relativamente ao seu funcionamento e ações desenvolvidas.
Artigo 29.º — Informação Sobre o CRO do Funchal e Respetivas Ações
Vigente desde: 17/06/2021