- 1 -A Câmara Municipal do Funchal procede à recolha, transporte e eliminação dos cadáveres de animais de companhia que sejam encontrados ou participada a sua existência na via pública.
- 2 -A recolha, transporte e eliminação de cadáveres de animais de companhia pode ser solicitada à Câmara Municipal do Funchal, através do preenchimento de requerimento próprio (Anexo VII) apresentado pelo detentor do animal.
- 3 -A eliminação de cadáveres de animais de companhia deve ser efetuada de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, na unidade de incineração do CRO do Funchal.
- 4 -Quando seja requerida a recolha, transporte e eliminação de cadáveres de animais de companhia, nos termos do n.º 2, é devido o pagamento das taxas estabelecidas na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Funchal, em vigor.
Artigo 32.º — Recolha e Eliminação de Cadáveres de Animais de Companhia
Vigente desde: 17/06/2021