- 1 -Os cadáveres de animais de companhia devem ser entregues de acordo com as instruções fixadas pelos serviços.
- 2 -Os cadáveres de animais de companhia devem ser acondicionados em sacos plásticos com uma espessura mínima de 100 microns, devidamente fechados de forma a evitar qualquer contaminação exterior, sem a presença de objetos cortantes, perfurantes ou material clínico.
Artigo 33.º — Receção e Acondicionamento de Cadáveres de Animais de Companhia
Vigente desde: 17/06/2021