- 1 -O CRO do Funchal promove o apadrinhamento de animais de companhia alojados nas suas instalações que aguardam adoção.
- 2 -O apadrinhamento consiste no apoio prestado por pessoa singular ou coletiva a um animal de companhia selecionado pelo padrinho, através da doação de alimentação necessária para a sua subsistência.
- 3 -O apadrinhamento de animais de companhia é titulado por diploma atribuído pela Câmara Municipal do Funchal aos padrinhos.
- 4 -Os padrinhos podem escolher o nome do animal de companhia e fazer constar igualmente o seu nome numa placa junto à instalação do afilhado com uma mensagem da sua autoria.
- 5 -Se durante o período de apadrinhamento, por algum motivo, o afilhado deixar de estar alojado no CRO do Funchal, nomeadamente, ocorrendo a morte ou adoção do animal de companhia, os serviços devem contactar o padrinho visando o apadrinhamento de outro animal.
Artigo 35.º — Apadrinhamento
Vigente desde: 17/06/2021