O CRO do Funchal não é responsável por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
Artigo 38.º — Responsabilidade do CRO do Funchal
Vigente desde: 17/06/2021