- 1 -O pagamento de taxas previstas no presente regulamento deve ser efetuado na Loja do Munícipe ou através da Linha do Ambiente, mediante a apresentação do respetivo comprovativo.
- 2 -As taxas devidas são as constantes na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Funchal, em vigor.
Artigo 39.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 17/06/2021