- 1 -Só podem apresentar-se a concurso os concorrentes que obedeçam aos requisitos de acesso à actividade objecto do presente Regulamento nos termos da lei, bem como obedeçam às condições do presente Regulamento e legislação aplicável, as quais deverão estar referidas no programa do concurso.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 17/02/2004