- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou residência permanente na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Maior antiguidade da localização da sede social ou residência permanente na freguesia para que é aberto o concurso;
- c)Localização da residência ou sede social em freguesia da área do município;
- d)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- e)Localização da residência ou sede social em município contíguo;
- f)Número de anos de actividade no sector,
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
- 3 -Sem prejuízo do presente Regulamento, o concurso público poderá exigir documentação para prova dos critérios supra referidos.
Artigo 20.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 17/02/2004