A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no acto de fiscalização constitui contra-ordenação e é punível com a coima de 150 euros a 449 euros, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é 50 euros a 250 euros.
Artigo 38.º — Falta de apresentação de documentos
Vigente desde: 17/02/2004