1 - O PDMS entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
2 - O PDMS tem a vigência de dez anos, ao fim dos quais deve ser revisto, sem prejuízo da sua eventual revisão por força do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território.
ANEXOS
ANEXO I
Áreas de Execução Programada (AP)
COD
Tipologia
Tipo de execução
Sistema de execução
Horizonte temporal
Categoria de reversão ou requalificação
Sistemática
Não sistemática
Interessados
Cooperação
Imposição administrativa
Ae1
UOPG 1 - Ampliação Norte da Zona Empresarial de Sernancelhe
Estruturar
X
x
5 anos
Espaços florestais de produção
Ae2
Ampliação Sul da Zona Empresarial de Sernancelhe
Estruturar
X
x
5 anos
Espaços agrícolas
Ae3
Expansão Sul de Sernancelhe
Estruturar
X
x
5 anos
Espaços agrícolas
Ae4
Expansão Norte de Vila da Ponte
Estruturar
X
x
5 anos
Espaços agrícolas/Espaços Verdes
Ac1
Zona Empresarial do Seixo
Consolidar
X
X
5 anos
Espaços florestais de produção
Carregal Tabosa
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Aldeia de Sto. Estevão e Forca 1
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Aldeia de Sto. Estevão e Forca 2
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Aldeia de Sto. Estevão e Forca 3
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Aldeia de Sto. Estevão e Forca 4
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Quintela 1
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Quintela 2
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Freixinho
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Macieira
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Chosendo 1
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Chosendo 2
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Ferreirim 1
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Ferreirim 2
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Ferreirim 3
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Granjal 1
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Granjal 2
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Cunha
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Sernancelhe e Sarzeda (1)
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Sernancelhe e Sarzeda (2)
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
Sernancelhe e Sarzeda (3)
Infraestruturar
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
3 anos
N.A.
N.A - Não aplicável | AE - Área a Estruturar | AC - Área a Consolidar
ANEXO II
Valores naturais, fatores de ameaça e orientações de gestão
A) Os valores naturais protegidos na ZEC RIO PAIVA (PTCON0059), no território de Sernancelhe, incluem:
Habitats naturais (anexo I do DecretoDecreto-Lei n.º 45/2005 de fevereiro)
Código
Designação (* habitats prioritários a negrito)
3260
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
6220*
Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6230*
Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas
6410
Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6430
Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
6510
Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
8230
Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii
91E0*
Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus Excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230
Carvalhais galaico-portugueses de Quercus róbur e Quercus pyrenaica
9260
Florestas de Castanea sativa
92A0
Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba
Espécies da flora (anexo II e IV do DecretoDecreto-Lei n.º 49/2005 de fevereiro)
Código
Designação
Nome Comum
Anexo
1793
Centaurea micrantha ssp. herminii
-
II
Espécies da fauna (anexo II e IV do DecretoDecreto-Lei n.º 49/2005 de fevereiro)
Código
Designação
Nome Comum
Anexo
1352
Canis lupus
Lobo-ibérico
II, IV
1355
Lutra lutra
Lontra
II, IV
1259
Lacerta schreiberi
Lagarto-de-água
II
1135
Rutilus macrolepidotus
Ruivaco
II
1116
Chondrostoma duriensis
Boga-do norte
II
1301
Galemys pyrenaicus
Toupeira-de-água
IV
B) Os fatores de ameaça à conservação dos valores naturais e as orientações de gestão para a ZEC Rio Paiva (PTCON0059) no território de Sernancelhe são:
B.1) Fatores de ameaça
A principal ameaça provém da invasão pelas acácias e da instalação frequente de povoamentos monoculturais de eucaliptos e de pinheiro-bravo; a implementação de pequenos e grandes empreendimentos hidroelétricos; casos pontuais de extração e lavagem de inertes, fogos, raids todo-o-terreno e desportos aquáticos (descidas de canoas/ caiaques, rafting, etc.); construção de açudes; construções clandestinas; implantação de aviários e pisciculturas; florestação de terras agrícolas, sobretudo lameiros, cervunais e malhadais.
B.2) Orientações de gestão
As orientações de gestão visam sobretudo a salvaguarda do curso de água e dos recursos faunísticos associados, sendo especialmente dirigidas para a conservação das margens e respetivas galerias ripícolas, proporcionando, em paralelo, as condições necessárias à manutenção de um corredor de ligação entre duas áreas fundamentais para a conservação das populações de lobo que ocorrem a sul do Douro. Realça-se ainda a importância das orientações que visam a preservação de habitats prioritários situados nas zonas de cabeceira.
B.3) Detalhe das orientações de gestão com referência aos valores naturais
Habitats
Valores Naturais
Orientações de gestão
3260-Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat
Construção e infraestruturas
Condicionar a construção de açudes em zonas sensíveis; Condicionar a construção de barragens em zonas sensíveis.
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água; Condicionar drenagem
Orientações específicas
Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água
6220*-Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
Agricultura e Pastorícia
Condicionar a mobilização do solo; Manter práticas de pastoreio extensivo
6230*-Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas; Aumentar a pressão do pastoreio; Adotar práticas de pastoreio específicas; Remover, por corte mecânico, a biomassa aérea não pastoreada
Outros usos e atividades
Ordenar prática de desporto da natureza
Orientações específicas
Controlar a predação e/ou parasitismo e/ou a competição interespecífica;
Efetuar desmatações seletivas
6410-Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
Agricultura e Pastorícia
Condicionar expansão do uso agrícola; Manter práticas de pastoreio extensivo; Adotar práticas de pastoreio específicas
Outros usos e atividades
Condicionar drenagem
Orientações específicas
Efetuar desmatações seletivas; Manter/recuperar habitats contíguos
6430-Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
Agricultura e Pastorícia
Aumentar a pressão do pastoreio; Adotar práticas de pastoreio específicas
Orientações específicas
Manter/recuperar habitats contíguos
6510-Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
Agricultura e Pastorícia
Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas; Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas; Adotar práticas de pastoreio específicas
Silvicultura
Condicionar a florestação
91E0*-Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus Excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
Silvicultura
Adotar práticas silvícolas específicas; Reduzir risco de incêndio
Orientações específicas
Manter/recuperar habitats contíguos; Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água; Promover a Regeneração natural
9230-Carvalhais galaico-portugueses de Quercus róbur e Quercus pyrenaica
Agricultura e Pastorícia
Salvaguardar o pastoreio
Silvicultura
Adotar práticas silvícolas específicas; Reduzir risco de incêndio
Outros usos e atividades
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água; Incrementar sustentabilidade económica de atividades com interesse para a conservação.
Orientações específicas
Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água; Promover a Regeneração natural
9260-Florestas de Castanea sativa
Silvicultura
Adotar práticas silvícolas específicas
Outros usos e atividades
Incrementar sustentabilidade económica de atividades com interesse para a conservação.
92A0-Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba
Silvicultura
Adotar práticas silvícolas específicas
Outros usos e atividades
Condicionar intervenções nas margens e leito de água
Orientações específicas
Impedir introdução de espécies não autóctones/controlar existentes; Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água
8230-Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii
Sem orientações específicas
Flora
Valores Naturais
Orientações de gestão
1793- Centaurea micrantha ssp. herminii
Agricultura e Pastorícia
Adotar práticas de pastoreio específicas
Fauna
Valores Naturais
Orientações de gestão
1352-Canis lupus
Agricultura e Pastorícia
Adotar práticas de pastoreio específicas (cercas elétricas, rebanhos de menores dimensões, cães de gado);
Silvicultura
Condicionar a florestação (em áreas mais sensíveis);
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones (com um subcoberto diversificado);
Conservar/recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo; Reduzir risco de incêndio
Construção e infraestruturas
Reduzir mortalidade acidental (vedações efetivas com saídas one way out, passagens para fauna e sinalização rodoviária, tanto nas novas vias rodoviárias como nas já existentes)
Outros usos e atividades
Controlar efetivos de animais assilvestrados (cães assilvestrados, em áreas mais sensíveis); Implementar gestão cinegética compatível com conservação espécie (correcta exploração cinegética das suas presas, nomeadamente pelo estabelecimento de áreas de caça/não caça, condicionantes ao número de efectivos a abater e às épocas de caça); Ordenar acessibilidades (condicionar a utilização/abertura de acessos em áreas sensíveis); Ordenar atividades de recreio e lazer (condicionar atividades motorizadas todo-o-terreno).
Orientações específicas
Estabelecer programa de repovoamento/fomento/reintrodução de presas (promover o fomento de presas selvagens, como o corço e o veado)
1355-Lutra lutra
Silvicultura
Reduzir risco de incêndio
Construção e infraestruturas
Ordenar expansão urbano-turística de forma a não afetar as áreas mais sensíveis; Reduzir mortalidade acidental (passagens para fauna e sinalizadores em rodovias; implementar dispositivos dissuasores da passagem e entrada da espécie nas pisciculturas)
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade); Reduzir mortalidade acidental (utilização de grelhas metálicas em artes de pesca, que impossibilitem o acesso da lontra ao interior do engenho).
Orientações específicas
Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água
1259-Lacerta schreiberi
Silvicultura
Reduzir risco de incêndio
Construção e infraestruturas
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes (adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente).
Orientações específicas
Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água
1135-Rutilus macrolepidootus
Silvicultura
Reduzir risco de incêndio
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Tomar medidas que impeçam as deposições de dragados ou outros aterros (em áreas mais sensíveis);
Ordenar prática de desporto da natureza (desportos associados a cursos de água)
Orientações específicas
Manter/recuperar habitats contíguos;
Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água
1116-Chondrostoma duriensis
Silvicultura
Reduzir risco de incêndio
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Tomar medidas que impeçam as deposições de dragados ou outros aterros (em áreas mais sensíveis);
Ordenar prática de desporto da natureza (desportos associados a cursos de água)
Orientações específicas
Manter/recuperar habitats contíguos;
Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água
1301-Galemys pyrenaicus
Silvicultura
Reduzir risco de incêndio
Construção e infraestruturas
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes (adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente); Reduzir mortalidade acidental (implementar grelhas de malha fina/dispositivos dissuasores à entrada dos canais/circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos e hidroelétricos, com vista a evitar a entrada e morte de animais nestas infraestruturas)
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Tomar medidas que impeçam as deposições de dragados ou outros aterros (em áreas mais sensíveis);
Ordenar prática de desporto da natureza (desportos associados a cursos de água)
Orientações específicas
Manter/recuperar habitats contíguos;
Condicionar intervenções nas margens e leitos de linhas de água
Ordenar atividades de recreio e lazer (em áreas mais sensíveis, associadas a zonas húmidas)
ANEXO III
Ações, atividades ou projetos condicionados a parecer do ICNF, I. P., no ãmbito das Áreas da Rede Natura 2000
1 - Interdições
De modo a manter e a promover o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário, são interditas, nas áreas integradas em RN2000, as seguintes ações, atividades ou projetos:
i) A deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza, o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado, de acordo com as normas em vigor;
ii) A instalação de indústrias poluentes;
iii) A promoção, nas áreas que sejam alvo de recuperação paisagística e ambientam, de projetos, ações ou atividades que produzam novos impactes negativos.
2 - Atos e atividades condicionadas a parecer vinculativo do ICNF
2.1 - Agricultura, Silvicultura e Aquicultura
i) Projetos de emparcelamento rural com ou sem infraestruturas para regadio;
ii) Reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva;
iii) Projetos de desenvolvimento agrícola que incluam infraestruturação de rega e drenagem;
iv) Florestação e reflorestação, desde que implique a substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento e desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras, bem como as florestações para recuperação do coberto vegetal;
v) Instalações de pecuária intensiva;
vi) Instalações de piscicultura intensiva;
vii) Plantação/expansão/reconversão de olival, pomares e vinha.
2.2 - Indústria
Todas.
2.3 - Projetos e Infraestruturas
i) Projetos de loteamento, parques industriais e plataformas logísticas;
ii) Operações de loteamento urbano, incluindo a construção de conjunto comercial e de parques de estacionamento (>1 ha);
iii) Construção de vias férreas e instalações de transbordo intermodal e de terminais intermodais;
iv) Construção de aeroportos e aeródromos;
v) Construção de estradas;
vi) Construção de vias navegáveis, obras de canalização e regularização de cursos de água;
vii) Barragens e outras instalações destinadas a reter a água ou armazená-la de forma permanente;
viii) Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas e subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros;
ix) .Construção de aquedutos, adutoras, redes de abastecimento de água e redes de saneamento;
x) Sistemas de captação e realimentação artificial de águas subterrâneas.
2.4 - Outros projetos
i) Pistas de corridas e de treinos para veículos a motor;
ii) Estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
iii) Locais para depósito de lamas.
2.5 - Turismo
i) Empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turístico, hotéis rurais e projetos associados, parques de campismo e de caravanismo), parques temáticos e campos de golfe;
ii) Espaços e/ou infraestruturas destinadas ao recreio, lazer e atividades desportivas;
iii) A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora das áreas edificadas (perímetros urbanos, aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa);
iv) Ancoradouros e praias fluviais.
ANEXO IV
Património cultural classificado
No território do concelho de Sernancelhe encontram-se classificados ou em vias de classificação os elementos apresentados na tabela seguinte.
Listagem dos elementos patrimoniais classificados e em vias de classificação
Elementos classificados ou em vias de classificação
N.º
Elementos
Freguesias
Lugar
Classificação
Decreto
Data
ZEP (Diploma)
1
Antigo Convento de Nossa Senhora do Carmo
Penso e Freixinho
Freixinho
MIP - Monumento de Interesse Público
PortariPortaria n.º 428/2019d> 16-07-2019
PortariPortaria n.º 428/2019.ª série, n.º 134, de 16-07-2019
2
Capela de Nossa Senhora da Lapa
Quintela
Lapa
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 38 147, DG 4
05-01-1951
Portaria de 19-05-1972, publicada no DG, 2.ª série, n.º 135, de 9-06-1972
3
Convento da Ribeira, incluindo a cerca
Sernancelhe e Sarzeda
Mosteiro
MIP - Monumento de Interesse Público
PortariPortaria n.º 740-B/2012d> 24-12-2012
PortariPortaria n.º 740-BS/2012.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24-12-2012
4
Convento de São Bernardo
Carregal
Tabosa
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec.516/71, DG 274
22-11-1971
5
Igreja de Ferreirim
Ferreirim e Macieira
Ferreirim
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 30 732, DG 225
26-09-1940
6
Igreja de Fonte de Arcada
Fonte de Arcada
Fonte de Arcada
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 40 361, DG 228
20-10-1955
DeclaraDeclaração de Rectificação n.º 322/2011.ª série, n.º 27, de 8-02-2011/Portaria n.º 250/2011, DR, 2.ª série, n.º 17, de 25-01-2011
7
Igreja de São Miguel Arcanjo, paroquial de Freixinho
Penso e Freixinho
Freixinho
MIP - Monumento de Interesse Público
Portaria n.º 216/2013
11-04-2013
Portaria n.º 216/2013, DR, 2.ª série, n.º 71, de 11-04-2013
8
Igreja de Sarzeda
Sernancelhe e Sarzeda
Sarzeda
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 05/2002, DR 42
19-02-2002
9
Igreja Matriz de Sernancelhe
Sernancelhe e Sarzeda
Sernancelhe
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 29 604, DG 112
16-05-1939
10
Paço da Loba
Fonte de Arcada
Fonte de Arcada
MIP - Monumento de Interesse Público
Portaria n.º 250/2011
25-01-2011
DeclaraDeclaração de Rectificação n.º 322/2011.ª série, n.º 27, de 8-02-2011/Portaria n.º 250/2011, DR, 2.ª série, n.º 17, de 25-01-2011
11
Pelourinho da Lapa
Quintela
Lapa
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 23 122, DG 231
11-10-1933
12
Pelourinho de Fonte de Arcada
Fonte de Arcada
Fonte de Arcada
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 23 122
11-10-1933
DeclaraDeclaração de Rectificação n.º 322/2011.ª série, n.º 27, de 8-02-2011/Portaria n.º 250/2011, DR, 2.ª série, n.º 17, de 25-01-2011
13
Pelourinho de Sernancelhe
Sernancelhe e Sarzeda
Sernancelhe
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 23 122, DG 231
11-10-1933
14
Pelourinho de Vila da Ponte
Vila da Ponte
Vila da ponte
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 23 122, DG 231
11-10-1933
15
Ponte de feição românica, com algumas pedras sigladas, existente na aldeia de Fonte de Arcada
Fonte de Arcada
Barragem do Vilar
IIP - Imóvel de Interesse Público
Dec. 37 728, DG 4
05-01-1950
16
Solar de A-de-Barros
Penso e Freixinho
A-de-Barros
IIP (Imóvel de Interesse Público)
Portaria n.º 1162/2009
02/11/2009
Portaria n.º 1162/2009, DR, 2.ª série, n.º 212, de 02-11-2009
17
Solar dos Araújo Coutinho
Vila da Ponte
Vila da Ponte
MIP - Monumento de Interesse Público
Port. 262/2013
10/05/2013
18
Solar dos Carvalhos
Sernancelhe
Sernancelhe
MIP - Monumento de Interesse Público
Portaria n. º162/2016
30/05/2016
19
Fonte sita na freguesia de Ferreirim
Ferreirim e Macieira
Ferreirim
IM - Interesse Municipal
Dec.1/86, DR 2 (convertida para IM nos termos do n.º 2 do artigo 112.º da Lei n.ºLei n.º 107/2001cada no DR, 1.ª série-A, n.º 209)
03-01-1986
20
Casa da Comenda da Ordem de Malta
Sernancelhe
Sernancelhe
Em Vias de Classificação para IM - Interesse Municipal)
Aviso nAviso n.º 8550/2014.ª série, n.º 141, de 24-07-2014. Deliberação de 11-07-2014 da CM de Sernancelhe
29-12-2014
Fonte: DGPC, Atlas do património classificado e em vias de classificação
ANEXO V
Património Arquitetónico Inventariado
Listagem dos elementos patrimoniais não classificados
COD
Designação
Lugar
COD
Designação
Lugar
B01
Fonte de Mergulho
Escurquela
B22
Antiga Cadeia
Lapa
B02
Igreja Matriz de São Domingos
Escurquela
B23
Colégio da Lapa
Lapa
B03
Capela de São Tiago
Escurquela
B24
Miradouro de “Trancoso”
Lapa
B04
Igreja Matriz
Macieira
B25
Miradouro de “Aguiar da Beira”
Lapa
B05
Capela de Santa Bárbara
Chosendo
B26
Casa Florestal do Granjal
Granjal
B06
Bairro dos trabalhadores da EDP
Faia
B27
Ermida de Nossa Sra. Aparecida
Granjal
B07
Capela do Senhor da Aflição
Faia
B28
Capela de São Miguel
Granjal
B08
Igreja Matriz
Penso
B29
Casa do Povo
Granjal
B09
Capela de Sta. Águeda
Penso
B30
Cruzeiro do Largo do Soito
Granjal
B10
Fontanário Quadrangular NS Necessidades
Penso
B31
Capela de Santo António
Granjal
B11
Solar dos Gouveias
Vila da Ponte
B32
Solar dos Condes da Lapa
Sernancelhe
B12
Igreja Matriz
Vila da Ponte
B33
Biblioteca Abade Vasco Moreira
Sernancelhe
B13
Casa da Câmara
Vila da Ponte
B35
Auditório Municipal
Sernancelhe
B14
Laja da Cardia
Vila da Ponte
B37
Edifício dos Bombeiros
Sernancelhe
B15
Igreja Matriz do Espírito Santo
Carregal
B38
Antiga Casa do Povo
Sernancelhe
B16
Pátio Aquilino Ribeiro
Carregal
B39
Edifício CTT
Sernancelhe
B17
Moinho de Vento de Lamosa
Lamosa
B40
Capela NS Prazeres
Sernancelhe
B18
Casa Florestal de Lamosa
Lamosa
B41
Casa Florestal de Sernancelhe
Sernancelhe
B19
Miradouro de “Forca”
Lapa
B42
Santuário de NS de Ao Pé da Cruz
Sernancelhe
B20
Miradouro de “Lamego”
Lapa
B43
Capela de Santo Estevão
Tabosa da Cunha
B21
Fonte dos Clérigos
Lapa
B44
Coluna e Capela de S. João
Arnas
ANEXO VI
Património Arqueológico Inventariado
Listagem de achados e sítios arqueológicos inventariados
Freguesia
Ficha
(Carta Arq.)
Tipo Principal
Designação
CNS
(Geop. Arq.)
Proteção Legal
Arnas
SER.1.ARN
Povoado Fortificado
Murganho
743
SER.2.ARN
Necrópole
Cimo da Aldeia
23233
-
Monumento Megalítico
Esteios fixados no solo - Serra do Pereiro
36690
Carregal
SER.1.CAR
Achado Isolado
Marco da Universidade de Coimbra
42386
SER.2.CAR
Fonte de Mergulho
Fonte
42387
-
Mosteiro
Mosteiro de Nossa Senhora da Assunção
33615
Chosendo
SER.1.CHO
Povoado
Alto do Castro
23234
SER.2.CHO
Necrópole
Cova da Moura/Soito
23235
SER.3.CHO
Sepultura
Sepultura de S. Sebastião
23236
SER.7.CHO
Indeterminado
Termas Vale Novo
Cunha
SER.1.CUN
Achado(s) Isolado(s)
Tesouro de Cunha
3334
SER.3.CUN
Necrópole
Chão das Vinhas I
23237
SER.4.CUN
Sepultura
Chão das Vinhas II
23238
SER.5.CUN
Lagareta
Lagareta das Cortinhas
23239
Faia
SER.2.FAI
Marco Miliário
Faia
23240
SER.3.FAI
Necrópole
Quinta da Lagoa II
420981
SER.4.FAI
Inscrição
Necrópole do Távora/Quinta da Lagoa
19239
SER.5.FAI
Necrópole
Necrópole do Vilar
23242
Ferreirim e Macieira
SER.1.FER
Indeterminado
Casal de S. Gens
23243
SER.2.FER
Capela
S. Gens
SER.3.FER
Muro apiário
S. Gens
SER.9.FER
Fonte de Mergulho
Ruas dos Palemes
42388
SER.10.FER
Ponte
Ponte de Ferreirim
SER.12.FER
Achado Isolado
Marco da Universidade de Coimbra 4
42389
SER.1.MAC
Povoado Fortificado
Castelo do Carapito
23275
SER.2.MAC
Monumento Megalítico
Dólmen de Macieira/Tapada da Laje
23620
Fonte Arcada e Escurquela
SER.1.ESC
Vestígios Diversos
Cabeço de São Tiago
13944
SER.2.ESC
Achado isolado
Antigo Abrigo
42390
SER.1.FON
Ponte
Fonte Arcada 1
941
IIP
SER.2.FON
Fonte
Toca da Moira/Fonte de Fonte Arcada
42391
SER.3.FON
Necrópole
Necrópole do Marmeleiro
23611
SER.4.FON
Necrópole
Necrópole de Verdogal
15336
SER.5.FON
Torre
Torre do Relógio
42392
SER.6.FON
Necrópole
Centro Paroquial de Fonte Arcada
11515
IIP
Granjal
SER.1.GRA
Sepultura
Mata da Enxertada/Barreiro
23618
SER.3.GRA
Cruzeiro
Cruzeiro da Lameira de Arados/Cruzeiro do Hospital
Lamosa
SER.1.LAM
Necrópole
Necrópole da Lameira
15338
SER.2.LAM
Necrópole
Necrópole de A-do-Godinho
23402
SER.3.LAM
Menir
Menir de Lamosa
23619
Penso e Freixinho
SER.1.FRE
Ponte
Ponte de Freixinho
42393
SER.2.FRE
Igreja
Igreja Matriz de Freixinho/ S. Miguel Arcanjo
MIP
SER.3.FRE
Achado isolado
Marco da Universidade de Coimbra
42394
Na ZEP de MIP
SER.4.FRE
Convento
Convento de N. Sra. do Carmo
MIP
SER.3.PEN
Via
Via de Nossa Senhora da Vitória
23047
Quintela
SER.3.QUI
Marco/Edifício
Inscrições da Universidade de Coimbra
42395
Na ZEP de IIP
SER.4.QUI
Fonte de Bica
Fonte/Tanque
42396
SER.5.QUI
Fonte de Bica
Fonte dos Clérigos
42397
Na área salvg. de IIP
SER.6.QUI
Menir
Menir da nascente do Vouga
23429
SER.7.QUI
Achado Isolado
Marco da Universidade de Coimbra
42398
SER.8.QUI
Colégio
Colégio Jesuíta da Lapa e Igreja da Lapa
Na área salvg. de IIP
SER.9.QUI
Pelourinho
Pelourinho da Lapa
IIP
-
Capela
Fragão de Penavouga
22767
Sernancelhe e Sarzeda
SER.1.SAR
Achado Isolado
Marco da Ordem de Malta
SER.2.SAR
Habitat
Mata Roivos
16853
SER.4.SAR
Necrópole
Necrópole do Covelo
24069
SER.5.SAR
Necrópole
Necrópole de Lameirões
24154
SER.7.SAR
Lagar
Sarzeda
24155
SER.4.SER
Gruta
Casa do Monge
1483
SER.5.SER
Achado(s) Isolado(s)
Barreiro
3008
SER.6.SER
Castelo
Castelo de Sernancelhe
14425
SER.13.SER
Achado Isolado
Tesouro do Cemitério
42405
SER.14.SER
Fonte
Fonte da Moira/Poço do Monte
42400
SER.15.SER
Fonte de Mergulho
Fonte da Ponte
42401
SER.16.SER
Ponte
Ponte do Medreiro
42402
SER.18.SER
Necrópole
Igreja Matriz de Sernancelhe
24161
SER.20.SER
Convento
Mosteiro da Ribeira
MIP
Vila da Ponte
SER.2.VIL
Povoado
Alto da Borralheira/Nossa Senhora das Necessidades
24200
SER.3.VIL
Pelourinho
Vila da Ponte
IIP
SER.5.VIL
Fonte de Bica
Fonte das Necessidades
42403
Fonte: Carta Arqueológica de Sernancelhe e GeoPortal do Arqueólogo
ANEXO VII
Orientações e Determinações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD)
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF-TMAD), enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Sernancelhe, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-TMAD remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 57/2019, de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 15/2019, de 12 de abril com a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro e com a DeclaraDeclaração de Retificação n.º 7-A/2022de março.
I - Atos e atividades condicionadas a parecer vinculativo do ICNF
1 - Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais da sub-região da Beira Douro, a qual cobre integralmente o território do concelho de Sernancelhe, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-TMAD.
3 - Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
4.1 - Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
4.2 - Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
4.3 - O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
4.4 - O disposto no n.º 4.2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
4.5 - Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
4.6 - Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
II - Sub-Região Homogénea da Beira Douro
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Função geral de produção;
ii) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
iii) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
iv) Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas no número anterior;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iii) Castanheiro (Castanea sativa);
iv) Cedro -do -atlas (Cedrus atlantica);
v) Lódão-bastardo (Celtis australis);
vi) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
vii) Cedro -do -buçaco (Cupressus lusitanica);
viii) Cipreste -comum (Cupressus sempervirens);
ix) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
x) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
xi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
xii) Nogueira -negra (Juglans nigra);
xiii) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
xiv) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xv) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xvi) Cerejeira-brava (Prunus avium);
xvii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xviii) Carvalho-português (Quercus faginea);
xix) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xx) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xxi) Sobreiro (Quercus suber);
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Aveleira (Corylus avellana);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
v) Azevinho (Ilex aquifolium);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
viii) Loureiro (Laurus nobilis);
ix) Oliveira-brava (Olea europaea*);
x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xi) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xii) Plátano (Platanus x acerifolia);
xiii) Choupo-negro (Populus nigra);
xiv) Choupo -híbrido (Populus x canadensis);
xv) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xvi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xvii) Borrazeira -preta (Salix atrocinerea*);
xviii) Borrazeira -branca (Salix salviifolia*).
III - Planos de gestão florestal (PGF)
1 - Explorações sujeitas a PGF
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
b) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-TMAD.
IV - Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-TMAD, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-TMAD e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas da Beira Douro que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-TMAD.
V - Limite máximo de área a ocupar por eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no DecretoDecreto-Lei n.º 96/2013 de julho, na sua redação atual, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-TMAD, publicado pela Portaria n.º 57/2019, de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 15/2019, de 12 de abril, com a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho de Sernancelhe é de 0 (zero) hectares.
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81965 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81966 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81964 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81968 - ssaigt.dgterritorio.pt
81969 - ssaigt.dgterritorio.pt
81969 - ssaigt.dgterritorio.pt
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81969 - ssaigt.dgterritorio.pt
81969 - ssaigt.dgterritorio.pt
81969 - ssaigt.dgterritorio.pt
81969 - ssaigt.dgterritorio.pt
81969 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
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81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
81967 - ssaigt.dgterritorio.pt
618968074