- 1 -Com a entrada em vigor da presente revisão, é revogado o Plano Diretor Municipal de Sernancelhe aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de setembro de 2014, publicado através do Aviso nAviso n.º 487/2015ário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015, na sua redação em vigor à data de publicação.
- 2 -Após a entrada em vigor da presente revisão, são ainda revogados os seguintes instrumentos de planeamento e gestão do território municipal:
- a)O Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada da Senhora da Lapa, publicado através da Declaração da Direção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em 3 de julho de 1996, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 22 de agosto de 1996;
- b)O Plano de Pormenor da Área Urbana Degradada de Sernancelhe, publicado através da Declaração da Direção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, em 2 de agosto de 1996, no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 16 de setembro de 1996, na sua redação em vigor à data de publicação.
Artigo 99.º — Revogações
Vigente desde: 30/04/2025