Para a implementação da estratégia ambiental e eficiência da utilização dos recursos, nos projetos a desenvolver no Município de Sernancelhe devem, sempre que possível, aplicar-se os princípios da Economia Circular, para cada uma das seguintes categorias:
- a)Economia:
- i)Promover modelos de negócio que previnam a produção de resíduos e poluição do sistema natural;
- ii)Fomentar a continuação da utilização dos produtos e materiais, no seu valor económico e utilidade mais elevados, pelo máximo tempo possível;
- iii)Fomentar a regeneração dos recursos materiais utilizados e dos sistemas naturais subjacentes.
- b)Ordenamento e Gestão do Território:
Fomentar a regeneração, renovação ou requalificação de territórios urbanos ou rústicos, reduzindo o metabolismo regional e urbano.
- c)Energia:
- i)Promover a eficiência energética na construção e reabilitação de edifícios e de espaços públicos e o aproveitamento local de recursos, através da utilização de materiais de construção e cobertura de baixa condutividade térmica e albedo elevado;
- ii)Promover a aplicação de sistemas de pintura refletante em fachadas de edifícios públicos e privados que contribuam para a redução da temperatura superficial, contribuindo para a redução de fenómenos de ilha de calor;
- iii)Promover a autossuficiência energética das construções, através da instalação de painéis solares e fotovoltaicos, ao nível do novo edificado e da reabilitação do edificado existente; ou outras soluções de autoprodução e autoconsumo;
- iv)Promover a eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, iluminação semafórica e outras estruturas urbanas, adequando-a às caraterísticas ambientais locais, nomeadamente no que respeita ao controlo da intensidade e dispersão da luminosidade, privilegiando soluções que permitam a manutenção das características do céu noturno escuro, minimizando os efeitos da iluminação exterior na avifauna;
- v)Impulsionar a integração de tecnologias de aproveitamento de energias renováveis em solo urbano;
- vi)Incentivar a instalação de equipamentos para produção de energias renováveis em solo rústico, mediante estudos que ponderem os impactes no território, sem prejuízo de outros regimes legais aplicáveis;
- d)Água e Resíduos:
- i)Estimular o aproveitamento local de recursos, nomeadamente no que diz respeito à recolha, armazenamento e reutilização das águas pluviais para diferentes usos, em espaço público e privado;
- ii)Promover a utilização de águas residuais urbanas tratadas, nomeadamente na limpeza de espaços públicos, lavagem de frotas, rega de espaços verdes públicos de utilização restrita, entre outros;
- iii)Promover a instalação de redutores de caudal das águas pluviais;
- iv)Utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis nos espaços exteriores;
- v)Desenvolver ações e mecanismos, materiais ou não, que incentivem a redução do consumo, redução de resíduos domésticos produzidos e aumento da deposição seletiva de resíduos;
- e)Transportes:
- i)Promover mecanismos que contribuam para a eficiência do transporte e recolha dos resíduos domésticos;
- ii)Desenvolver ações e soluções que privilegiem usos integrados de mobilidade sustentável, nomeadamente, a promoção da mobilidade suave e o aumento da eficiência dos transportes públicos;
- iii)Incentivar a adoção de novos veículos que permitam reduzir as emissões de poluentes ao nível local.