- 1 -A proteção e conservação da natureza e a promoção da biodiversidade, o capital natural do território, são questões centrais para prestação dos serviços dos ecossistemas, ou serviços ecológicos, que correspondem a bens, serviços e benefícios de natureza material ou imaterial, provenientes de ecossistemas funcionais, que devem ser prosseguidos em qualquer sistema territorial.
- 2 -No território do município de Sernancelhe são considerados os seguintes serviços dos ecossistemas:
- a)Regulação climática: a manutenção do clima à escala local e regional, de modo a limitar os fenómenos extremos de temperatura, frio e calor, permitindo um clima mais favorável à população, nomeadamente através dos espaços verdes, vias arborizadas e massas de água;
- b)Regulação do ar: a extração de substâncias gasosas da atmosfera nocivas à saúde humana, derivadas das emissões provenientes dos transportes, indústrias e habitação, provendo a disseminação de ar de boa qualidade pelos ecossistemas naturais;
- c)Regulação da água: a extração de substâncias das massas de água, derivadas de descargas de poluentes, assegurando e aumentando a qualidade da água com impacte na recarga de aquíferos, na manutenção das massas de água e no fornecimento de água potável;
- d)Controlo de eventos extremos: a atuação através dos ecossistemas na atenuação dos efeitos prejudiciais de eventos naturais anormais, nomeadamente, nos eventos de cheia, de fenómenos de ilhas de calor, dos incêndios florestais e das situações de seca;
- e)Redução do ruído: a atenuação dos níveis de ruído derivados dos transportes, atividades económicas e habitações;
- f)Produção de alimentos: a produção de derivados de espécies vegetais, animais e macrobióticas, incluindo aqueles através da recolha recreativa e comercial de espécies, culturas, pesca e caça;
- g)Recreio e lazer: o desempenho de atividades como o turismo, desporto, pesca, passeio, que a população pode efetuar direta ou indiretamente, em áreas influenciadas pelos ecossistemas naturais e por ecossistemas artificiais viáveis;
- h)Valor paisagístico e cultural: a consideração da paisagem como fator do bem-estar humano e da qualidade de vida da população em geral.
Artigo 10.º — Serviços dos ecossistemas
Vigente desde: 30/04/2025