Sem prejuízo do estabelecido no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), na reclassificação do solo rústico para solo urbano devem ainda ser verificadas as seguintes condições:
- a)Não é admitida a reclassificação de solo nas áreas definidas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas e Riscos, como:
- i)Estrutura ecológica municipal;
- ii)Zonas ameaçadas pelas cheias.
- b)Quando a reclassificação de solo for para a instalação de atividades económicas que gerem fluxos de tráfego rodoviário pesado, deve-se, sempre que possível, garantir que esses fluxos não atravessam espaços centrais, espaços habitacionais ou espaços urbanos de baixa densidade;
- c)Os parâmetros urbanísticos do espaço reclassificado são os da categoria de espaço urbano equivalente em função do uso dominante, devendo ser ajustados aos valores ambientais e paisagísticos em presença e envolventes.