- 1 -As disposições do PDMS acolhem, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, as orientações, os objetivos e as normas dos seguintes planos e programas em vigor e com incidência no território do município de Sernancelhe:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
- b)Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar;
- c)Programa Rodoviário Nacional (PRN);
- d)Programa Nacional da Água (PNA);
- e)Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Douro (PGBHD);
- f)Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Vouga/Mondego/Liz;
- g)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000);
- h)O Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROFTMAD).
- 2 -Após a entrada em vigor da presente revisão, mantêm-se em vigor os seguintes instrumentos de planeamento e gestão do território municipal:
- a)O Plano de Urbanização do Picoto, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2001, de 21 de Fevereiro e alterado pelo Aviso n.º 9408/2023, de 12 de maio;
- b)O Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico para a UOPG n.º 06 (Área a Norte do Aglomerado da Vila da Ponte), publicado através do Aviso n.º 14170/2022, de 15 de julho.
Artigo 4.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 30/04/2025