- 1 -Os espaços naturais correspondem aos espaços onde se privilegia a proteção dos recursos naturais, formando no seu conjunto o património natural mais sensível dos pontos de vista ecológico, paisagístico e ambiental e que requer maiores restrições de uso, para defesa e conservação das suas características e potencialidades.
- 2 -Nos espaços naturais pretende-se fundamentalmente acautelar as intervenções suscetíveis de impactes na paisagem e nos ecossistemas, integrando as áreas de ambiente natural definidas pelas áreas integradas na Lista Nacional de Sítios (diretiva habitats), manchas florestais de espécies autóctones presentes no território e zonas sensíveis para o lobo-ibérico.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido no número seguinte, nestes espaços são interditas as seguintes utilizações ou atividades:
- a)Destruição e obstrução das linhas de drenagem natural;
- b)Instalação de povoamentos florestais que não os indicados pelo PROF-TMAD para as sub-regiões homogéneas respetivas;
- c)Alteração da morfologia das margens ao longo dos cursos de água e destruição parcial ou total da vegetação lenhosa ribeirinha;
- d)Qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água ou do solo, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio, de acordo com as normas em vigor;
- e)Exploração de recursos geológicos, exceto recursos hidrogeológicos e geotérmicos.
- 4 -Nestes espaços a edificabilidade tem caráter de exceção, limitando-se a intervenções em edificações preexistentes, apenas se admitindo relativamente a estas, obras alteração e reconstrução, quando associadas a usos habitacionais ou a empreendimentos de turismo no espaço rural, dos grupos Casas de Campo e Agroturismo, ou a empreendimentos de turismo de habitação, e nas condições estabelecidas no Artigo 21.º relativo a preexistências.
- 5 -Admitem-se ainda a instalação de estruturas de caráter não permanente.
Artigo 42.º — Caracterização e regime de edificabilidade
Vigente desde: 30/04/2025