- 1 -Os espaços centrais correspondem a áreas consolidadas ou em vias de consolidação, com uma malha estável e dotados de um nível elevado de infraestruturação e que se destinam a desempenhar funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano.
- 2 -Os espaços centrais dividem-se em duas subcategorias:
- a)Espaço central de nível I, que corresponde à área central da vila de Sernancelhe;
- b)Espaço central de nível II, que corresponde às áreas centrais dos restantes aglomerados.
- 3 -Os espaços centrais destinam-se à construção e instalação de edifícios para fins habitacionais, comerciais, de serviços e de restauração e/ou bebidas, para empreendimentos turísticos, equipamentos e atividades complementares.
- 4 -Nestes espaços admite-se a construção de instalação de armazéns, indústrias e outras utilizações ou ocupações desde que sejam devidamente asseguradas as condições adequadas ao nível da segurança de pessoas e bens e à qualidade ambiental, no que concerne a ruído, vibrações e produção de efluentes líquidos e gasosos.
Artigo 55.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 30/04/2025