- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) são áreas programadas, delimitadas na Planta de Ordenamento-Classificação e Qualificação do Solo, correspondendo a sistemas urbanos para os quais há a intenção de estabelecer um programa de ocupação específico, o que exige a coordenação das ações e operações urbanísticas a desenvolver e a execução programada das ações propostas no Plano.
- 2 -As UOPG são dotadas de conteúdos programáticos para a concretização do Plano no seu âmbito territorial, tendo como objetivos promover e garantir:
- a)O crescimento e desenvolvimento ordenado do território de acordo com as prioridades estabelecidas;
- b)A qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto;
- c)A equidade no aproveitamento urbano do solo.
- 3 -Os conteúdos programáticos definem as linhas orientadoras de concretização da estratégia preconizada no Plano e as medidas e ações destinadas a operacionalizar a sua execução, no âmbito espacial das UOPG, nomeadamente, no que respeita a:
- a)Objetivos programáticos, com o programa de intervenção;
- b)Condições e parâmetros urbanísticos, com recurso a disposições de conformação do desenho urbano;
- c)Formas de execução, com a definição dos instrumentos de execução a utilizar ou a aplicar.
Artigo 79.º — Conceito de Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG)
Vigente desde: 30/04/2025