- 1 -O Plano identifica as seguintes UOPG:
- a)UOPG 1 - Ampliação Norte da Zona Empresarial de Sernancelhe:
- i)Objetivos: Ampliação da Zona Empresarial de Sernancelhe para disponibilização de lotes infraestruturados para fixação de empresas (criação de novas áreas de atividades económicas, arruamentos de ligação aos existentes, infraestruturas, espaços verdes, e equipamentos de utilização coletiva);
- ii)Usos: Dominantemente indústria, comércio, serviços, logística e armazenagem;
- iii)Regime: A executar pela Câmara Municipal, de forma sistemática, mediante programação municipal de operações urbanísticas integradas, no âmbito de unidades de execução, por sistema de imposição administrativa, tendo por referência os parâmetros urbanísticos definidos no n.º 2 do Artigo 63.º, referente aos espaços de atividades económicas;
- b)UOPG 2 - Ampliação Sul da Zona Empresarial de Sernancelhe:
- i)Objetivos: Ampliação da Zona Empresarial de Sernancelhe através da criação de nova área de atividades económicas, arruamentos de ligação aos existentes, infraestruturas, equipamento e espaços verdes de utilização coletiva;
- ii)Usos: Dominantemente indústria, comércio, serviços, logística e armazenagem;
- iii)Regime: A executar pela Câmara Municipal, de forma sistemática, mediante programação municipal de operações urbanísticas integradas, no âmbito de unidades de execução, por sistema de imposição administrativa, tendo por referência os parâmetros urbanísticos definidos no n.º 2 do Artigo 63.º, referente aos espaços de atividades económicas;
- c)UOPG 3 - Expansão Sul de Sernancelhe:
- i)Objetivos: Reforço da oferta de habitação unifamiliar (lotes habitacionais, arruamentos de ligação aos existentes, infraestruturas, equipamento e espaços verdes de utilização coletiva);
- ii)Usos: dominantemente habitacional, equipamentos e espaços de utilização coletiva;
- iii)Regime: A executar pela Câmara Municipal, de forma sistemática, mediante programação municipal de operações urbanísticas integradas, no âmbito de unidades de execução, por sistema de imposição administrativa, tendo por referência os parâmetros urbanísticos definidos no n.º 1 do Artigo 58.º, referente aos espaços habitacionais;
- d)UOPG 4 - Expansão Norte de Vila da Ponte:
- i)Objetivos: Disponibilização de lotes infraestruturados para habitação (lotes habitacionais, infraestruturas, equipamento e espaços verdes de utilização coletiva);
- ii).Usos: dominantemente habitacional, equipamentos e espaços de utilização coletiva;
- iii)Regime: A executar pela Câmara Municipal, de forma sistemática, mediante programação municipal de operações urbanísticas integradas, no âmbito de unidades de execução, por sistema de imposição administrativa, tendo por referência os parâmetros urbanísticos definidos nas respetivas categorias;
- e)UOPG 5 - Zona Empresarial do Seixo:
- i)Objetivos: Criação de novas áreas de atividades económicas, arruamentos de ligação aos existentes, infraestruturas e espaços verdes de utilização coletiva;
- ii)Usos: Dominantemente indústria, comércio, serviços, logística e armazenagem;
- iii)Regime: A executar, de forma sistemática, mediante programação de operações urbanísticas integradas, no âmbito de unidades de execução, por sistema de cooperação administrativa, tendo por referência os parâmetros urbanísticos definidos no n.º 2 do Artigo 63.º, referente aos espaços de atividades económicas.
- a)UOPG 1 - Ampliação Norte da Zona Empresarial de Sernancelhe:
- 2 -As UOPG podem ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou necessidade de articulação funcional ou ainda quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor.
Artigo 80.º — Delimitação e identificação das UOPG
Vigente desde: 30/04/2025