As áreas identificadas no Plano como áreas de execução programada (AP) correspondem às seguintes situações:
- a)Áreas a infraestruturar, as quais se caracterizam pela existência de uma estrutura urbana definida por arruamentos que garantem a acessibilidade aos edifícios que os marginam, mas onde não existe a totalidade das redes públicas de infraestruturas básicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- b)Áreas a consolidar, correspondendo a espaços que carecem de consolidação do tecido urbano, promovendo a ocupação de vazios e garantindo a coerência dos aglomerados existentes;
- c)Áreas a estruturar, as que ainda não possuem elementos morfológicos caracterizadores da ocupação urbana, nomeadamente uma estrutura viária, edifícios e as correspondentes infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas resíduais e que o município considera como estratégicas para a execução do Plano.