O Plano considera que há criação de mais-valias a redistribuir entre o promotor e a coletividade na reclassificação do solo rústico em urbano que comporte edificabilidade e nas operações urbanísticas cuja edificabilidade seja superior à que resultaria da aplicação do índice de utilização do solo médio da zona homogénea onde se localiza, estabelecendo como mais-valias:
- a)Nas áreas a reclassificar como solo urbano, todo o acréscimo de edificabilidade admitido pelo Plano;
- b)Nas restantes áreas do solo urbano, a edificabilidade admitida pelo Plano acima da edificabilidade média.