Para efeitos de redistribuição das mais valias geradas pelo Plano considera-se o solo urbano da vila de Sernancelhe, com exceção dos espaços urbanos de baixa densidade, espaços de uso especial - equipamentos e espaços verdes.
Artigo 89.º — Abrangência territorial da redistribuição das mais valias
Vigente desde: 30/04/2025