- 1 -O Aeródromo dispõe de Hangares, propriedade do Município, que poderão ser disponibilizados a entidades sediadas no aeródromo, ou outras que se pretendam sediar, e que comprovadamente desenvolvam atividades consideradas uma mais-valia para o Município.
- 2 -Considerando o fim a que cada um se destina, assim o Município estabelecerá critérios específicos de cedência, através de contrato, a celebrar entre o Município de Ponte de Sor e a empresa, de acordo com a seguinte tipologia de uso:
- a)Recreio e Desporto;
- b)Manutenção;
- c)Formação, Instrução, Treino ou Exame;
- d)Construção Aeronáutica;
- e)Handling e FBO;
- f)Transporte Executivo;
- g)Transporte de carga, correio ou valores;
- h)Elaboração de Estudos e Projetos no âmbito da Atividade Aeronáutica;
- i)Trabalho Aéreo;
- j)Outra que venha a ser considerada adequada à estratégia de desenvolvimento do aeródromo.
- 3 -Encontram-se definidos nos artigos 29.º, 30.º e na Tabela 3 do Anexo 1, as condições e os valores a cobrar, no que respeita a Taxa de Ocupação de Hangares.
Artigo 15.º — Hangares
Vigente desde: 14/08/2018