- 1 -O Aeródromo dispõe de área para estacionamento rodoviário, propriedade do Município, que poderá ser disponibilizada a utilizadores de entidades sedeadas no aeródromo, isentos do pagamento de taxas de ocupação.
Artigo 17.º — Estacionamento Rodoviário
Vigente desde: 14/08/2018