- 1 -A inscrição deve ser feita na receção do parque.
- 2 -No ato de inscrição o funcionário preenche em impresso próprio, obrigatoriamente, o nome do utente, a morada, a sua nacionalidade, o número de bilhete de identidade, cartão de cidadão, carta de condução, de passaporte ou documento análogo e o número de contribuinte, bem como a identificação e data de nascimento de todas as pessoas que o acompanham e todo o tipo de equipamento de campismo e material circulante a utilizar e introduzir no parque.
- 3 -Facultativamente, pode ser solicitado ao utente o seu endereço eletrónico e número de telefone, para eventuais contactos que sejam necessários.
- 4 -No ato de inscrição o utente deve, obrigatoriamente, proceder à identificação de animais de companhia de que se faça acompanhar.
- 5 -No caso de se tratar de um grupo de utentes ou uma associação, a inscrição é apenas do responsável pelo/a mesmo/a, indicando o nome completo e data de nascimento de cada uma das pessoas que o acompanham.
- 6 -No ato da inscrição deve ser declarada a capacidade máxima do respetivo equipamento de campismo.
- 7 -O utente titular deve verificar o correto preenchimento da ficha de inscrição, o valor das taxas a aplicar diariamente e proceder à sua assinatura em sinónimo de concordância.
- 8 -O utente titular recebe um cartão por utente e um dístico destinado ao material circulante.
- 9 -Por cada equipamento de campismo é entregue um dístico que se destina a colocar no equipamento respetivo de modo a que seja visível a partir de uma via de acesso.
- 10 -Em caso de extravio dos cartões os seus titulares estão sujeitos ao pagamento do montante previsto no regulamento e tabela de taxas e preços a aprovar anualmente pelo município.
- 11 -Qualquer alteração nos dados constantes da inscrição deve ser de imediato comunicada na receção do parque.
- 12 -A fim de beneficiar dos descontos previstos na tabela mencionada no número anterior, o utente tem obrigatoriamente de apresentar, no ato da inscrição, o comprovativo da condição que advoga possuir.
- 13 -No termo da estadia o utente procede obrigatoriamente à entrega dos cartões e/ou dísticos recebidos no ato de admissão e inscrição ou durante a estadia.
- 14 -A não devolução ou danificação dos documentos referidos no número anterior implica o pagamento de uma taxa pela substituição dos mesmos, de acordo com os valores descritos na tabela de taxas e preços em vigor.
- 15 -O cancelamento da inscrição implica o pagamento total dos montantes devidos pela utilização a cargo do titular da inscrição.
- 16 -Não é permitida a transmissão de titularidade da inscrição no parque.
Artigo 19.º — Inscrição
Vigente desde: 17/06/2021