- 1 -É admitida a entrada no parque de visitas, as quais estão sujeitas às condições de admissão previstas no artigo 17.º e às interdições do artigo 18.º
- 2 -A entrada dos visitantes faz-se mediante o cumprimento, na receção ou na portaria, dos seguintes procedimentos:
- a)Estar presente um utente da instalação no ato de inscrição;
- b)Pagar a respetiva taxa, caso da sua permanência seja por um período superior a duas horas;
- c)Circular acompanhado de cartão-de-visita;
- d)Abandonar o parque impreterivelmente antes das 21h00.
- 3 -Se o visitante desejar pernoitar na instalação do campista titular visitado deve comunicar tal facto à receção, na presença do utente do parque, e proceder ao pagamento da correspondente taxa.
- 4 -Um visitante que pernoite e deseje abandonar o parque deve fazê-lo até às 12h00 do dia seguinte; caso deseje permanecer, tem de proceder ao pagamento de nova taxa de visita.
- 5 -Todos os visitantes estão sujeitos a este Regulamento em tudo o que lhes seja aplicável.
- 6 -A partir do momento da entrada do visitante nas instalações do parque o utente titular visitado assume plena responsabilidade pelos atos e comportamentos do mesmo.
- 7 -Quaisquer perturbações ou danos causados pelos visitantes são da responsabilidade do utente titular visitado.
- 8 -São exceção ao estabelecido no n.º 4 os dias em que se realizem atividades culturais ou recreativas que se prolonguem para além dos períodos de tempo anteriormente estabelecidos, devendo o visitante abandonar o parque impreterivelmente até ao início do período de silêncio.
- 9 -Os visitantes não podem utilizar o seu veículo pessoal dentro do parque, salvo no caso de se tratar de pessoa com mobilidade reduzida.
Artigo 20.º — Visitas
Vigente desde: 17/06/2021