- 1 -Só é permitida a entrada ou presença de animais no parque após a apresentação do comprovativo de vacinação devidamente atualizado, de acordo com as disposições legais em vigor.
- 2 -Relativamente aos animais considerados perigosos, cabe aos seus donos cumprir escrupulosamente a legislação respeitante aos mesmos.
- 3 -Devem ser tomadas todas as medidas necessárias para garantir que os animais permaneçam no interior do perímetro do alvéolo/parcela e que não incomodem ou prejudiquem os restantes utentes do parque.
- 4 -Os animais não podem circular sozinhos no interior do parque.
- 5 -Sempre que os detentores dos animais necessitem de circular no parque acompanhados pelos seus animais, e apenas e só para entrarem ou saírem do mesmo, devem fazê-lo com meios de contenção adequados às características dos referidos animais, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou devidamente seguros com trela curta, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
- 6 -O município de Vila Franca de Xira não se responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais no interior do parque, cabendo exclusivamente a responsabilidade aos seus proprietários, para o que, no ato de admissão, devem assinar um termo de responsabilidade.
- 7 -Cada animal está sujeito a uma taxa diária conforme determinado pela tabela de taxas e preços aprovada anualmente pelo município.
Artigo 21.º — Admissão de animais
Vigente desde: 17/06/2021