- 1 -O município de Vila Franca de Xira declina qualquer responsabilidade por:
- a)Todos os acidentes, danos, furtos, atos de vandalismo, incêndios nos veículos, caravanas, autocaravanas, materiais ou quaisquer outros objetos pertença dos utentes ocorridos dentro da zona vedada do parque, quando os factos não indiciem responsabilidade direta dos serviços deste, sendo a responsabilidade por esses atos imputável aos seus autores ou tutores, no caso de se tratarem de menores;
- b)Quaisquer danos causados por catástrofes naturais (sismos, intempéries, quedas de árvores, entre outras) ou animais errantes;
- c)Eventuais perdas relacionadas com interrupções do fornecimento de eletricidade;
- d)Quaisquer danos que, eventualmente, se verifiquem durante ou após a execução de trabalhos de remoção e depósito de equipamentos de campismo e de outros materiais.
- 2 -Os utentes do parque são responsáveis pelas avarias causadas naquelas instalações em consequência da sua utilização indevida ou imprudente, bem como pela má utilização e mau estado do seu equipamento.
- 3 -Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da responsabilidade do utente utilizador da instalação elétrica.
- 4 -É da responsabilidade dos pais dos utentes menores instruir os seus averbados sobre as normas contidas no presente Regulamento, nomeadamente no que concerne às normas de higiene, de segurança de utilização dos balneários, de circulação de bicicleta e de proteção do património físico e natural do parque.
- 5 -Os titulares são responsabilizados monetariamente pelo incumprimento das normas por parte dos menores a seu cargo e pelos prejuízos daí decorrentes.
Artigo 35.º — Isenção de responsabilidade
Vigente desde: 17/06/2021