Os períodos de funcionamento e encerramento do parque, assim como os horários dos respetivos serviços, são aprovados anualmente pela Câmara Municipal e publicitados em edital, sob proposta da Divisão de Turismo, enquanto gestora do parque, os quais terão a publicitação que a lei lhes confere.
Artigo 43.º — Períodos e horários de funcionamento
Vigente desde: 17/06/2021