- 1 -O presente Regulamento tem por normas habilitantes a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), nas redações atualmente em vigor.
- 2 -O presente Regulamento visa:
- a)Fomentar as potencialidades económicas e de outras atividades de relevância social no concelho de Almodôvar, com recurso a instrumentos de incentivos fiscais, devendo ser encarado como um importante mecanismo de crescimento empresarial no território;
- b)Estabelecer e publicitar os critérios e condições com base nos quais será efetuado o reconhecimento pela Câmara Municipal das isenções relativas aos impostos e outros tributos municipais.
Artigo 2.º — Norma Habilitante e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 02/06/2022