- 1 -As isenções a atribuir por força do presente Regulamento poderão assumir natureza distinta, nomeadamente, as previstas no Estatuto de Benefícios Fiscais e as deliberadas anualmente pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, que constam do pacote fiscal municipal de cada ano.
- 2 -Com exceção dos casos de reconhecimento oficioso e automático, previstos na lei ou em regulamento municipal, o reconhecimento do direito ao benefício fiscal é da competência da Câmara Municipal, a requerimento dos interessados, no estrito cumprimento dos critérios e condições definidos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Natureza das isenções e Reconhecimento
Vigente desde: 02/06/2022