Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, no seguimento de informação prestada pela Comissão de Análise Técnica, com observância da legislação em vigor, nomeadamente a Lei Geral Tributária, Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais e princípios de Direito Fiscal.