- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as normas nesta matéria, bem como todas as disposições contrárias ao seu articulado.
- 2 -As remissões para disposições constantes em diplomas e normas legais previstas no presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de alteração ou revogação.
Artigo 21.º — Norma revogatória e Remissões
Vigente desde: 02/06/2022