- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os pedidos de isenção, podem ser efetuados através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, devidamente instruídos com identificação do interessado, respetivo contacto e documentação prevista no artigo seguinte.
- 2 -As isenções a atribuir por força deste Regulamento são reconhecidas pelos períodos definidos em cada domínio e aplicáveis ao ano em que ocorre o reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o requerimento seja apresentado até ao dia 30 de setembro, de forma a possibilitar a produção de efeitos no ano do seu pagamento.
Artigo 9.º — Formalização do pedido de isenção
Vigente desde: 02/06/2022