- 1 -As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas ouvido o Conselho Técnico-Científico, por Despacho do(a) Presidente da ESEL, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto, por proposta dos serviços académicos e do Conselho Técnico-Científico e sempre que se mostrar necessário por alteração de lei aplicável.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à publicação.
15 de abril de 2025. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Patrícia Silva Pereira.
318962063
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/05/2025