- 1 -O presente regulamento aplica-se ao processo, forma e modo de creditação de unidades curriculares dos cursos da ESEL, a partir de formações anteriormente realizadas em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, bem como da experiência profissional devidamente comprovada, para efeitos de prosseguimento de estudos.
- 2 -Este regulamento aplica-se àqueles(as) que, regularmente inscritos(as) na ESEL, pretendam obter creditação no âmbito de outros cursos de ensino superior e/ou sejam detentores(as) de experiência e formação profissional para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEL.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/05/2025