- 1 -Unidade Curricular (UC): unidade de ensino com um número de créditos atribuídos, com objetivos de formação próprios e que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
- 2 -Plano de estudos do curso: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um(a) estudante deve ser aprovado(a) para:
- a)Obter um determinado grau académico;
- b)Concluir um curso não conferente de grau;
- c)Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
- 3 -Crédito: a unidade de medida do trabalho do(a) estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
- 4 -Mudança de par instituição/curso: é o ato pelo qual um(a) estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
- 5 -Reingresso: o ato pelo qual um(a) estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matrícula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou curso que lhe tenha sucedido.
- 6 -Mesmo curso: os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes, mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
- a)À atribuição do mesmo grau;
- b)À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.
- 7 -Escala de classificação portuguesa: a escala numérica inteira de 0 a 20, em que se considera a aprovação para uma classificação não inferior a 10 e a reprovação para uma classificação inferior a 10, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua versão atual.
- 8 -Classificação das Unidades Curriculares: A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.
- 9 -Plano de prosseguimento de estudos: conjunto de unidades curriculares a realizar para a integração e conclusão de um ciclo de estudos na ESEL, consideradas necessárias, mediante a apreciação da formação global anteriormente realizada.
- 10 -Áreas científicas: as que estão definidas na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (Portaria n.º 256/2005, de 16 de março).
- 11 -ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System - sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) (equivalente em ECTS): unidade de medida de trabalho do(a) estudante, aplicando ao volume de horas curriculares da formação anterior as regras atualmente utilizadas na determinação dos ECTS.
- 12 -Plano de formação: conjunto de unidades curriculares a realizar para, após integração curricular, concluir um ciclo de estudos.
- 13 -Formação profissional: formação realizada em instituição nacional ou estrangeira, independentemente de ser ou não de nível superior ou de conferir grau académico, bem como a realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica, desde que habilite para o exercício da profissão de enfermagem.
- 14 -Experiência profissional: competências adquiridas no exercício efetivo da profissão de enfermagem, avaliadas por prova a definir, para efeitos do processo de creditação.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 02/05/2025