- 1 -A utilização de bens da Junta de freguesia, carece de prévia autorização do Presidente de Junta de Freguesia, ou de outro membro da Junta com competências delegadas.
- 2 -O pedido de cedência de bens deve ser efetuado presencialmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.
- 3 -O pedido deve ser feito com a antecedência mínima de 30 dias seguidos à data pretendida.
- 4 -Os pedidos de utilização, deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta de Freguesia, por escrito em formulário que está disponível na secretaria da Junta de Freguesia e cuja a minuta consta em anexo.
- 5 -Os pedidos fora do prazo poderão ser deferidos em função de disponibilidade do espaço e da deliberação/despacho da Junta de Freguesia.
- 6 -A cedência ficará oficializado só com autorização escrita de utilização prevista no n.º 1 e a assinatura do Termo de Responsabilidade (modelo em anexo ao presente Regulamento).
Artigo 2.º — Pedido e Cedência
Vigente desde: 14/05/2026