- 1 -A junta de Freguesia reserva-se o direito de prioridade sobre marcação de utilização de bens para a realização de atividades próprias ou por si apoiadas.
- 2 -Em caso de dificuldade na seleção, o critério será a data de entrada dos pedidos prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar;
- 3 -Em caso de requerimento para datas coincidentes apresentado por uma associação sediada na freguesia e uma entidade particular será deferido o requerimento apresentado pela associação.
Artigo 3.º — Critérios e Prioridades
Vigente desde: 14/05/2026