- 1 -A utilização de equipamentos ou bens por Entidades Particulares fica condicionada ao pagamento do valor constante na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Vale de Cavalos.
- 2 -Uma vez deferido o pedido pelo Presidente, e sempre que haja lugar ao pagamento de taxa esta deverá ser liquidada nos serviços administrativos até cinco dias úteis antes da data da utilização.
- 3 -As associações sediadas na freguesia, entidades públicas, instituições sem fins lucrativos e estabelecimento de ensino público da freguesia estão isentas do pagamento de taxas.
- 4 -A Junta de Freguesia, sempre que assim o entender, poderá isentar total ou parcialmente a entidade promotora, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.
Artigo 7.º — Pagamentos e Isenções
Vigente desde: 14/05/2026