- 1 -É dever da Junta de Freguesia garantir a limpeza, a funcionalidade e bom estado dos bens e equipamentos antes da cedência.
- 2 -É dever da Junta de Freguesia verificar a limpeza, a funcionalidade e bom estado dos bens e equipamentos após a cedência.
- 3 -Na cedência de instalações a: associações locais, entidades públicas e instituições sem fins lucrativos cabe à Freguesia de Vale de Cavalos suportar os custos do consumo de água e eletricidade.
- 4 -Na cedência de instalações a entidades particulares, o custo de consumo de eletricidade e água estará incluído na taxa de cedência aprovada no Regulamento próprio em vigor e a cobrar à Entidade Utilizadora.
Artigo 6.º — Obrigações e Deveres da Junta de Freguesia
Vigente desde: 14/05/2026