- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -As Associações e Coletividades Desportivas, Culturais e Recreativas sem fins lucrativos e as IPSS, legalmente constituídas, Instituições Religiosas com sede na área da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, beneficiam de:
- a)Uma redução de 50 % no valor das taxas devidas pelos licenciamentos e autorizações exigíveis para a realização de iniciativas e eventos integrados no âmbito das suas festas tradicionais anuais e de comemoração de aniversário da sua fundação;
- b)Uma isenção total nas taxas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -As isenções a que se referem os números anteriores não dispensam as respetivas entidades de requererem à União das Freguesias as necessárias licenças, quando devidas.
- 4 -As isenções referidas nos números 1 e 2 serão concedidas por deliberação da União das Freguesias, mediante requerimento das partes interessadas e apresentação de prova da qualidade em que requerem e dos requisitos exigidos para a concessão da isenção.
Artigo 18.º — Isenções
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019