- 1 -A renovação das licenças anuais deverá ser efetuada durante os meses de novembro e dezembro, e as renovações semestral em dezembro e junho, salvo se outro período for expressamente fixado.
- 2 -Nos casos de licenças com validade superior a um ano, a renovação terá lugar nos 30 dias imediatamente anteriores ao seu termo de validade.
Artigo 20.º — Renovação das Licenças
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019