- 1 -O direito a liquidar taxas caduca-se se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de três anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
- 2 -As dívidas por taxas prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o fato tributário ocorreu.
Artigo 25.º — Caducidade e Prescrição das Taxas
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019