- 1 -As taxas pagas pela inumação, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TC = tme x vh + CT
em que:
TC: Taxa Cemitério;
Tme: tempo médio para execução de abertura, inumação e receção de cadáver;
Vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
CT: custo total para prestação do serviço (inclui material exigido pela higiene e segurança no trabalho), sendo o custo total 35 (euro).
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É a de 6,5h x vh + CT, para Inumações em Covais e Jazigos Particulares;
- b)É a de 40 % da taxa de Inumações e Jazigos, para Inumações de Ossadas.
- 3 -As taxas pagas pela exumação, têm como base a fórmula das taxas pagas pela inumação em Covais e Jazigos Particulares.
- 4 -As taxas pagas pela ocupação e venda de ossários, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x CT + d
em que:
a: Área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado com cemitério nos seguintes moldes:
i = 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %;
i = 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %;
i = 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %.
CT= custo total necessário para a prestação do serviço. Sendo 5,00 (euro) o custo total;
D = critério de desincentivo à compra de terrenos:
d = 270 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %;
d = 370 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %;
d = 470 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %.
Sendo as respetivas áreas:
- a)Ossários/perpétuo - 0,4 m2.
- 5 -As taxas pagas pela concessão do terreno para sepulturas e jazigos, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTS/TCTJ = a x i x CT + d
em que:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado com cemitério nos seguintes moldes:
i = 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %;
i = 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %;
i = 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %.
CT = custo total necessário para a prestação do serviço. Sendo 5,00 (euro) o custo total;
D = critério de desincentivo à compra de terrenos:
d = 260 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %;
d = 550 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %;
d = 1475 (euro), se a ocupação estiver no intervalo de 61 % a 90 %.
Sendo as respetivas áreas:
- a)Sepulturas/ perpétua - 2 m2;
- b)Jazigos - 2,30 m por 2,20 m.
- 6 -As taxas pagas pela concessão do terreno para Gavetões, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTG = ag x TCTS
em que:
ag: área do gavetão;
TCTS: taxa concessão terreno sepultura.
- 7 -As taxas pagas pela Trasladação, constam do anexo III e têm como base de cálculo a fórmula das taxas pagas pela inumação em Covais e Jazigos Particulares.
- 8 -As taxas pagas pelos averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário (TAA), por cada um constam na tabela III e têm por base de cálculo:
- a)A taxa dos serviços administrativos, para classes de sucessíveis; TAA=TSA;
- b)Sendo o pedido de 2.ª via 45 % da respetiva taxa; 45 %(TAA);
- c)A taxa dos serviços administrativos acrescida de um valor simbólico a cobrar como forma de desincentivo à prática deste tipo de operação privilegiando-se as linhas de sucessão:
TAA = TSA + d
D = 250 (euro)
- 9 -As taxas pagas pelos serviços de arranjos de covais, colocação de pedra em campas da União das Freguesias e ainda outros serviços, constam na tabela III e têm por base de cálculo:
- a)12 % da taxa de inumação em covais, para arranjo de covais;
- b)28 % da taxa de inumação em Covais, para colocação de pedra em campas;
- c)20 % da taxa da inumação em Covais, para outros serviços ou atos não previstos na tabela.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019