- 1 -Constitui dever do(a) Advogado(a) manter um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos.
- 2 -Considera-se que assegura o cumprimento dos deveres deontológicos o domicílio profissional que possua no mínimo:
- a)privacidade visual e auditiva em relação ao exterior;
- b)acesso restrito e controlado;
- c)gabinete individual ou sala que permita o atendimento presencial, telefónico ou telemático, em condições de assegurar o dever de sigilo;
- d)local para arquivo físico de processos e documentos, com acesso restrito e controlado;
- e)telefone de rede nacional;
- f)meios e equipamentos que permitam:
- i)a prática de atos nas diversas plataformas digitais utilizadas pelos(as) Advogados(as) no exercício da profissão;
- ii)a comunicação por E-mail com a Ordem dos Advogados;
- iii)a receção e envio de documentação em formato digital.
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 27/05/2024