- 1 -O(A) Advogado(a) deve promover o respeito do segredo profissional por todas as pessoas que com ele colaborem ou desempenhem funções no seu domicílio profissional, garantindo, através de declaração escrita lavrada para o efeito, o cumprimento desse dever em momento anterior ao início da colaboração.
- 2 -Quando o(a) Advogado(a) exerça em grupo ou participe numa estrutura de partilha de espaço e/ou meios com outros(as) Advogados(as), o segredo profissional estende-se a todos os(as) Advogados(as) que integrem esse espaço.
Artigo 7.º — Segredo Profissional
Vigente desde: 27/05/2024