- a)...
- b)Redes de saneamento básico:
Redes de distribuição de água:
Interdita a execução de construções numa faixa de 20 m definida a partir dos limites exteriores do reservatório e expansão [alínea b) do artigo 16.º do Regulamento do Plano Director Municipal];
Interdita a execução de construções numa faixa de 1,5 m definida a partir para cada lado das condutas, quando se trate de adutoras-distribuidoras e de 1 m para cada lado, quando se trate de condutas exclusivamente distribuidoras [alínea c) do artigo 16.º do Regulamento do Plano Director Municipal].
Prevê-se a execução de um colector de águas residuais que irá ligar ao interceptor de Manta-Rota-Altura-Vila Real de Santo António.
Redes de drenagem de esgotos - Interdita a execução de construções numa faixa de 5 m, medida para cada um dos lados dos emissários [alínea a) do artigo 17.º do Regulamento do Plano Director Municipal].
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
Artigo 15.º — Protecção das redes de infra-estruturas
Vigente desde: 23/06/2009