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- 6 -Sempre que na área de intervenção de um projecto de loteamento ocorrer a presença de azinheiras e ou sobreiros, em povoamento ou isolados, será obrigatoriamente solicitado parecer nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/2004 de 30 de Junho.»
Artigo 24.º — Gestão do Plano de Urbanização
Vigente desde: 23/06/2009